Antes de contratar um estagiário, é importante saber de todos os direitos reservados para essa categoria. A contratação do estagiário não é gerida pela CLT, como acontece com grande parte dos profissionais, mas sim pelo Contrato de Estágio, que deve contar com as assinaturas da empresa, do aluno e da instituição de ensino.
Uma informação fundamental é a de que os estágios são regidos pela Lei nº 11.788, que instituiu mais claramente a relação dos direitos e deveres das partes: Empresa / Profissional Liberal contratante de estagiários, Instituição de Ensino e Estagiários. Neste artigo, vamos apresentar os 5 principais direitos do estagiário. Confira!
O tempo máximo de duração do estágio em uma empresa é de até dois anos. A exceção para essa regra se aplica somente para pessoas com deficiência, que podem renovar o contrato por mais tempo.
A legislação garante que a jornada de estágio deve ter um limite máximo de 6 horas diárias – o equivalente a até 30 horas semanais. Geralmente, as vagas de estágio tem carga horária de 4 a 6 horas por dia. Devido à limitação da jornada de trabalho, o estagiário não pode fazer horas extras.
Além disso, a lei prevê que, em períodos de provas, o estagiário tem a possibilidade de cumprir apenas a metade da jornada de trabalho. Vale lembrar que, para isso, a instituição de ensino deve comunicar à empresa contratante as datas de realização das avaliações acadêmicas no momento da assinatura do Contrato de Estágio.
A cada 12 meses estagiados, o estagiário tem a garantia do recesso de 30 dias, que pode ser contínuo ou fracionado. Se o estagiário recebe bolsa ou algum tipo de remuneração, as férias também devem ser remuneradas e pagas de maneira proporcional em caso de prazos inferiores a um ano. É recomendado que o recesso ocorra durante o período de férias escolares.
Em estágios obrigatórios, a concessão de bolsa estágio ou outro tipo de remuneração é opcional. Já nos estágios não obrigatórios, o contratante deve fornecer bolsa estágio e auxílio-transporte.
Não existe uma especificação quanto ao valor da bolsa, que deve ser negociado entre o estagiário e a parte concedente. Outros benefícios, como vale-alimentação e plano de saúde, não são obrigatórios, mas podem ser oferecidos pela empresa e devem constar no Contrato de Estágio para que fique formalizado.
A contratação de um seguro de vida para o estagiário é obrigatória e é responsabilidade da parte concedente do estágio. No caso do estágio obrigatório, o seguro pode ficar à cargo da instituição de ensino. O seguro contra acidentes pessoais deve cobrir quaisquer acidentes ocorridos com o estagiário 24 horas por dia, em todo território nacional.
Este seguro, na forma da Lei, indeniza o segurado ou seu(s) beneficiário(s) por morte ou invalidez permanente decorrente de acidente. Essa garantia deve constar no termo de compromisso de estágio e o valor de indenização deve ser equiparável ao do mercado.
Já alguns direitos específicos da contratação por CLT, como o 13º salário, o fundo de garantia, INSS e o aviso prévio, não são concedidos aos estagiários, uma vez que sua contratação não é regida por essa lei trabalhista.
Agora que você já conhece os principais direitos dos estagiários, é importante ter atenção ao cumprimento da legislação. Vale ressaltar que existem penalidades para quem descumpre a lei do estágio e que, inclusive, a situação se agrava quando a empresa reincide na violação da lei: ela fica impedida de contratar estagiários por até dois anos.
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